Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelece agenda LGPD para biênio e especialistas listam principais pontos de atenção
A aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tem uma agenda regulatória definida para aplicação no biênio 2023-24, e é importante entender o mecanismo. De acordo com o site LGPD Brasil, a primeira informação envolve a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do governo federal que possui as funções de fiscalizar, auxiliar as instituições e punir quem não atende ao que determina a LGPD.
A ANPD também é responsável por entender os assuntos em debate para a próxima agenda regulatória, usando consultas públicas. Outra função é a de realizar a divulgação da regulamentação do novo ano.
O segundo ponto a se entender é a própria agenda regulatória, que começa a partir do levantamento dos temas em consulta pública, que serão tratados por resolução, guias de boas práticas ou portaria, após a avaliação da ANPD, que foca em dez matérias. Os temas, por sua vez, também recebem uma priorização, que funciona assim:
- fase 1 (que pode ter o processo regulatório realizado em até 1 ano)
- fase 2 (que pode ter o processo regulatório realizado em até 1 ano e 6 meses)
- fase 3 (que pode ter o processo regulatório realizado em até 2 anos).
Fonte: Embratel