Nova Lei Maria da Penha aumenta a proteção para mulheres

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Assim que promulgada, a lei vai prever a aplicação de medidas protetivas de urgência à mulher, independentemente do tipo de crime praticado, bem como da existência ou não de processo criminal ou inquérito policial
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Assim que promulgada, a lei vai prever a aplicação de medidas protetivas de urgência à mulher, independentemente do tipo de crime praticado, bem como da existência ou não de processo criminal ou inquérito policial

Está na mesa do presidente para sanção, importante mudança na Lei Maria da Penha. Assim que promulgada, a lei passa a prever a aplicação de medidas protetivas de urgência à mulher, independentemente do tipo de crime praticado, bem como da existência ou não de processo criminal ou inquérito policial.

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O ;advogado criminalista Rafael Paiva, especialista em violência doméstica e sócio do Paiva & André Sociedade de Advogados, destaca a importância dessa alteração para preservar a vida de quem sofre esse tipo de violência.

“Essa mudança pode salvar vidas. É importante verificar que a Lei Maria da Penha nunca estabeleceu qualquer tipo requisito ou condição para sua aplicação, a não ser o estado de perigo em que a mulher possa se encontrar”, diz Paiva.

O advogado explica que “nunca houve qualquer obrigatoriedade da existência de Inquérito Policial ou Ação Penal, e ela nunca esteve adstrita a apenas alguns tipos de crimes de violência doméstica”, ele destaca ainda que “apesar disso, alguns julgadores tendem, de alguma forma, a não aplicar a lei ou não conceder a medida protetiva – vejo isso em muitos casos -, em razão da inexistência de inquérito ou processo penal, ou porque entendem que o tipo de crime praticado não gera risco à integridade física ou saúde da mulher”, diz Paiva.

De acordo projeto, ela será concedida independentemente da tipificação penal da violência, ajuizamento de ação penal ou cível, existência de inquérito policial, registro de boletim de ocorrência e deverá permanecer vigente enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Para o advogado, a mudança deve fazer com que juízes passem a aplicar a Lei Maria da Penha sem olhar para subjetividades que existem nos processos e sim de forma mais objetiva.

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“Recentemente nos deparamos com o parecer de uma promotora da Paraíba que, em longas 23 páginas, defendeu um pai agressor e tentou revogar uma medida protetiva que já existente, simplesmente porque os pais têm vários processos na Justiça. Entendeu que a conduta do agressor, apesar de criminosa, não teria sido tão grave. E isso é um absurdo”, conclui Paiva.

Fonte: Mulher

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