A influencer Rizia Cerqueira abriu uma live aos prantos contando que perdeu um trabalho por conta da repercussão de um tweet que ela fez há alguns dias dizendo que não via a hora de parar de amamentar porque era insuportável controlar seu corpo para ele entender que era seu filho que estava sendo amamentado e não seu parceiro.
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A influenciadora disse que está cansada e que o cancelamento para as pessoas negras é desproporcional para pessoas brancas. “Eu falei da sensibilidade e do corpo entender essa questão química e fisiológica. Eu falei de uma forma extrovertida”, explicou.
O advogado trabalhista, Márcio Coelho, explica os riscos que um post na internet pode trazer para o emprego e se realmente pode perder um trabalho por conta desse tipo de post.
Ele explica que a Constituição Federal prevê igualdade entre todos, sem distinção de qualquer natureza, entre outros e é livre a manifestação do pensamento. Assim, quando o empregado se utiliza das redes sociais para o bem, não há problema.
“No entanto, quando é utilizado visando demonstrar seu descontentamento contra a empresa e dependendo que é exposto nas redes sociais, o empregado corre o risco sim de perder o emprego, com base no artigo 482, incisos “j” e “k”, da CLT, que prevêem:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
J – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
K – ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;”
Expor uma opinião pessoal na internet, realmente pode perder o trabalho por conta desse tipo de post?
O advogado esclarece que se a opinião pessoal divulgada na internet não ofender a integridade e a moral de ninguém, não haverá motivo para a demissão.
Em caso contrário, onde o empregado expõe suas insatisfações contra seu empregador e denigre a imagem da empresa ou divulga segredos, ou até ofende a honra e integridade, é possível a empresa demitir por justa causa o empregado, com base no artigo 482, incisos “j” e “k”, da CLT, que prevêem:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
J – ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
K – ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
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Fonte: Mulher