A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) condenou uma loja de móveis a pagar indenização de R$ 12 mil a uma ex-funcionária que teria sido forçada a gravar vídeos para o TikTok.
De acordo com o processo, a ex-funcionária afirmou que teve que gravar alguns vídeos com conotação sexual, e que as gravações a colocavam em situações constrangedoras. A mulher disse que teve que gravar um vídeo quando estava grávida, e que se sentiu motivo de chacota.
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Além disso, a ex-funcionária citou também uso indevido de imagem, e alegou que as gravações de vídeos eram uma imposição do empregador.
A empresa, por sua vez, argumentou que a funcionária concordava com a produção dos vídeos, tendo chegado até a sugerir temas para as gravações. O juiz Fabrício Lima Silva, porém, decidiu pela indenização.
Segundo o magistrado, mesmo que tenha havido consentimento, ainda existe uma relação de “desequilíbrio” entre patrão e empregado. “Destaco que a veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho”, decidiu o juiz.
“No caso dos autos, é irrefutável a violação dos atributos da personalidade da autora. O uso indevido da sua imagem e o conteúdo vexatórios dos vídeos causaram-lhe sofrimento, angústia e exposição indevida”, justificou ele. O vídeo citado no processo teve que ser removido do TikTok.
Fonte: Economia