Arcabouço fiscal deixa aportes no BNDES e Caixa dentro do limite

Economia

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entrega arcabouço ao Congresso nesta terça
Oédson Alves/Agência Brasil – 05/04/2023

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entrega arcabouço ao Congresso nesta terça

O texto final do novo arcabouço fiscal , que será entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira (18), deixa algumas despesas de fora da regra fiscal, assim como já acontece com o teto de gastos.

Gastos com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes do Tesouro Nacional ficam de fora da regra. Ao contrário do teto de gastos, porém, o arcabouço fiscal exclui da regra apenas as estatais não financeiras, mantendo a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dentro do limite de gastos.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

“Nós achamos por bem deixar claro que nós não temos nenhuma intenção de usar a capitalização das instituições financeiras, se isso viesse a acontecer, fora da regra do teto. Isso passa mais segurança de que nós queremos uma regra mais ajustada”, declarou Haddad, em entrevista a jornalistas.

O que fica fora da regra do arcabouço fiscal

Além de despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras, também ficam fora da regra do limite de gastos:

  • transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para cumprimento do piso nacional salarial da enfermagem;
  • as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas
  • custeadas com recursos de doações;
  • despesas das universidades públicas federais, das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia;
  • despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes
  • federativos para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia;
  • despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
  • despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
  • créditos extraordinários e transferências estabelecidas pela Constituição.

Fonte: Economia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *