O Facebook foi condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar multa de R$ 850 mil por se negar a responder a uma ordem judicial expedida há aproximadamente oito meses. A empresa se recusou a fornecer registros da rede social de uma trabalhadora, autorizados pela mesma, mas se negou.
O pedido faz parte de um processo trabalhista que tem como autora uma empregada doméstica que requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.
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Em agosto de 2022, o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que a empresa entregasse registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Como o Facebook se negou a cumprir a ordem judicial, a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil. Atualmente, o valor ultrapassa R$ 850 mil.
O juiz ressalta que a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”.
O Facebook tem 15 dias, a contar da data da decisão, que foi expedida em 11 de maio, para cumprir a determinação, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública. Além disso, poderá ser inserida no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, até o cumprimento da determinação.
Fonte: Economia