INSS: CJF sugere grupo de trabalho para pagar revisão da vida toda

Economia

INSS
Martha Imenes

INSS

O CJF (Conselho da Justiça Federal) propôs a criação de um grupo de trabalho para que o governo federal cumpra o pagamento da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) .

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em dezembro de 2022, que o pedido de inclusão das aposentadorias pré-Plano Real é constitucional, mas o governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), pediu uma série de adiamentos do pagamento.

O Supremo publicou o acórdão da decisão em abril, confirmando o direito dos segurados. No documento, com cerca de 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz a tese.

O INSS pediu embargo de declaração com o objetivo de suspender todos os processos que tratam do tema na Justiça, mas não foi atendido. O ministro Alexandre de Moraes deu 10 dias para o INSS apresentar um cronograma de pagamentos, o que não ocorreu.

Os desembargadores do CJF propuseram, em maio, sugestões para seguir o andamento da revisão. Segundo o conselho, a maioria dos segurados terá direito a valores de até 60 salários mínimos, com ações propostas no Juizado Especial Federal.

Segundo o texto, existem 17 mil ações no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e 21 ações coletivas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul, sobre o tema.

Quem tem direito?

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. No entanto, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Ou seja, se um aposentado começou a receber o benefício em 2012, o prazo é até dezembro de 2022. Com isso, o prazo para acionar a Justiça termina em 2029.

Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda? Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente

Os requisitos:

Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas:

  • Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo
  • Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999
  • Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores)

Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.

Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda.

Documentos necessários para pedir a revisão

  • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
  • Processo administrativo do benefício que pretende revisão
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas;
  • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido;
  • Carta de concessão do benefício que pretende revisar.

Fonte: Economia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *