O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou nesta quarta-feira (13) uma lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos similares a servir água potável filtrada à vontade e de graça a qualquer cliente. A medida entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o projeto de lei, aprovado no final de agosto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), todo estabelecimento no território estadual deve fixar, em local visível, cartaz ou cardápio que indique a gratuidade da água potável filtrada. As casas que descumprirem a lei estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor e eventuais processos.
O deputado estadual Átila Jacomussi (Solidariedade), autor da lei, defendeu que “não é correto que pessoas se sintam constrangidas em solicitar, em estabelecimento comercial da espécie restaurante, bar ou similares, um copo com água filtrada”.
A lei assegura, também, a qualidade da água a ser oferecida gratuitamente, que prevê “água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”.
Em 2020, o então prefeito Bruno Covas (PSDB) determinou uma lei similar, chamada “Água da Casa”, que previa que bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos poderiam vender água mineral na cidade de São Paulo, mas também deveriam oferecer água filtrada de graça a quem pedir. A ação deveria estar publicizada nos cardápios.
Contudo, após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional de Turismo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a lei foi julgada inconstitucional, em 2022. A prefeitura recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi acatada sob relatoria do ministro Edson Fachin, mas segue sem previsão de análise.
Fonte: Nacional