O prazo para pedir a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 começa nesta segunda-feira (13). A solicitação pode ser feita por candidatos que não conseguiram realizar alguma das etapas da prova, nos últimos dias 5 e 12, por problemas logísticos ou de saúde, em caso de doeças infectocontagiosas.
A medida também vale para os estudantes que não compareceram por estarem alocados a mais de 30 quilômetros da residência informada.
Entre as doenças citadas no edital do Enem que permitem que o participante solicite a reaplicação estão:
- Tuberculose;
- Coqueluche;
- Difteria;
- Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
- Doença meningocócica e outras meningites;
- Varíola;
- Varíola dos macacos (monkeypox);
- Influenza humana A e B;
- Poliomielite por poliovírus selvagem;
- Sarampo;
- Rubéola;
- Varicela;
- Covid-19.
Já entre os problemas de infraestrutura ou logísticos, são consideradas situações como falta de energia elétrica no local de prova, erro de aplicação, desastres naturais que impeçam a realização do exame ou falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante.
Como pedir a reaplicação?
Para solicitar a reaplicação, o candidato deve entrar na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e fazer login com a conta gov.br.
No portal, o estudante terá que inserir obrigatoriamente documentos comprobatórios (em caso de doença), que devem estar legíveis. A documentação tem que ter:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura do profissional de saúde com o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente;
- Data de atendimento.
O Inep vai avaliar cada solicitação individualmente. O prazo para reaplicação começa nesta segunda e vai até sexta (17). Quem tiver o pedido aprovado irá realizar o exame nos dias 12 e 13 de dezembro — mesmas datas de aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.
O que acontece com quem não justifica a falta?
Os participantes que tiverem faltado por motivos que não estão listados no edital ou não justificarem a ausência em algum dos dias do exame não terão direito à reaplicação.
Com isso, o candidato é considerado ausente e as notas das provas não serão contabilizadas oficialmente, servindo apenas para autoavaliação do estudante.
Haverá apenas uma reaplicação da prova e, o não comparecimento no dia, horário e local definido pelo Inep também caracteriza ausência do participante. Dessa forma, o candidato não terá uma segundo oportunidade para realização das provas.
Fonte: Nacional