Documentação foi enviada ao Iphan, Iepha e Secretaria de Cultura e Turismo de MG e foi resultado de acordo judicial em ação civil pública
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Mais de uma década de trabalho foi necessária para concluir o inventário do patrimônio de natureza material e imaterial relacionado à memória de Francisco Cândido Xavier. O inventário é decorrente do acordo judicial celebrado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para a proteção dos bens móveis e imóveis deixados pelo médium mineiro, conhecido como Chico Xavier.
O acordo foi celebrado em 2012 entre o MPF, o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG), o Município de Uberaba (MG), a Fundação Cultural de Uberaba e o filho adotivo e herdeiro de Chico Xavier, Eurípedes Humberto Higino dos Reis, tendo como interveniente Arlindo Paludo.
Os trabalhos de pesquisa foram executados pelo Instituto de Inovação Social e Diversidade Cultural (Insod) e o cronograma inicial teve prorrogações e adequações diante da complexidade do levantamento, “com grande volume de informações e participação de uma equipe interdisciplinar de número expressivo de especialistas”.
O instituto entregou ao MPF, em 1º de agosto de 2022, os relatórios e dados que compõem os resultados finais do Plano de Ação desenvolvido na Casa de Memórias e Lembranças Chico Xavier (CMLCX). Após análise do volumoso material, somando cerca de dois terabytes de dados, a documentação foi encaminhada ao Iphan, ao Iepha e à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, que passou a abarcar a antiga Superintendência de Museus e Artes Visuais de Minas Gerais (Sumav) para as respectivas validações, de acordo com suas metodologias específicas, conforme prevê o Plano de Ação. O Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau) também recebeu cópia do Relatório Consolidado do Plano de Ação Casa de Memórias e Lembranças Chico Xavier para as providências a seu cargo.
Bens culturais– Nos relatórios de Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) e Inventário de Proteção do Acervo Cultural (IPAC), o Insod recomenda “que a Casa de Memórias e Lembranças Chico Xavier seja incluída no Livro de Registro dos Lugares (Iphan), de modo a constar como um bem cultural imaterial de relevância para o Brasil, contemplando também a preservação do seu acervo material associado, bem como seja incluída no Livro de Tombo III – Histórico, das Obras de Arte Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos (Iepha/MG), de modo a constar como um bem cultural material de relevância para o Estado de Minas Gerais, contemplando também a preservação do seu acervo material associado, tomando-os em conjunto”.
Da mesma forma, no Relatório Consolidado do Inventário, Organização e Salvaguarda do Acervo Museológico, o Insod recomenda ainda o tombamento pelo Estado de Minas Gerais e inclusão no Livro de Tombo III – Histórico, das Obras de Arte Históricas e dos Documentos Paleográficos ou Bibliográficos (Iepha/MG) os demais cinco bens edificados relacionados à vida e obra de Chico Xavier em Uberaba: Comunhão Espírita Cristã (CEC) e Primeira Residência de Chico Xavier na cidade; Grupo Espírita da Prece (GEP); Assistencial Chico Xavier; Jazigo Chico Xavier, Abacateiro.
Chico Xavier nasceu em Pedro Leopoldo (MG) e, em 1959, mudou-se para Uberaba, no Triângulo Mineiro, onde viveu até a sua morte, em 2002. Ele deixou mais de 400 livros psicografados. Estima-se que foram vendidos mais de 50 milhões de exemplares dos livros em português, com traduções em várias línguas.
Reconhecimento pela Unesco– Além da tombamento do patrimônio de Chico Xavier por Minas Gerais e pelo Iphan, está em análise, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a inclusão do local onde Chico Xavier se revelou ao espiritismo mundial na seleta lista de territórios chancelados pelo órgão como área especial do planeta.
MPF