Com indulto anulado, Silveira deve cumprir pena à qual foi condenado

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Daniel Silveira, ex-deputado federal
Billy Boss/Câmara dos Deputados

Daniel Silveira, ex-deputado federal

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a graça presidencial concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB) na última quinta-feira (4), o ex-parlamentar, agora, deve cumprir a pena pela qual foi condenado anteriormente pelo órgão.

Em abril de 2022, o plenário do STF já havia formado maioria, por 10 votos a 1, para condenar o então deputado ao pagamento de uma multa de R$ 192,5 mil, além da inelegibilidade e prisão, em regime fechado, de 8 anos e 9 meses. No entanto, um dia após a decisão, Bolsonaro assinou um decreto presidencial de “graça constitucional” que concedeu indulto à Silveira, ou seja, o parlamentar havia sido perdoado por todos os crimes pelos quais havia sido condenado.

Logo após a medida, diversos partidos políticos se opuseram a decisão do ex-presidente. Segundo eles, Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais” . Formando maioria em uma votação de 6 votos contra 4, na última quinta (4), o STF derrubou o indulto.

Com isso, agora, Daniel Silveira voltou a ser um condenado e os efeitos da pena também voltam a valer. O ex-parlamentar volta a ter um débito com a Justiça pelo qual deve pagar.

Tendo isso em vista, Silveira está, atualmente, inelegível e deve cumprir a pena de 8 anos e 9 meses de prisão inicialmente em regime fechado como havia sido estipulada anteriormente, além de pagar as multas de R$ 192,5 mil pelos crimes de tentar impedir livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, que tem o agravante de amprego de violência e/ou grave ameaça, além do crime de coação no curso do processo.

Desde 2 de fevereiro de 2023, Daniel Silveira cumpre prisão preventiva por descumprir centenas de medidas cautelares definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Fonte: Nacional

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