Esta semana o ; presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que determina que pelo menos ; 30% dos cargos e funções de confiança do governo federal sejam ocupados por pessoas negras.
O anúncio da nova regra ocorreu em uma cerimônia no Palácio do Planalto nesta terça-feira (21) – Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. A medida ;foi incluída em um pacote que combate a desigualdade racial desenvolvida pelo atual governo.
Entenda a medida
O decreto 11.443 editado por Lula determina que no minímo 30% dos cargos e funções comissionadas nos órgãos e entidades da administração pública federal sejam ocupados por pessoas negras até 31 de dezembro de 2025.
De acordo com o governo federal, a ;medida vale para cargos e funções comissionadas de órgãos e entidades da administração pública federal – isso inclui todos os ministérios da Esplanada. Nas siglas oficiais, são os CCE (Cargos Comissionados Executivos) e FCE (Funções Comissionadas Executivas).
Esses cargos e funções comissionados são subdivididos entre diferentes níveis de hierarquia. “Os níveis de 1 a 12 correspondem a titular de titular de núcleo, setor, seção, serviço, divisão e coordenação. Os níveis de 13 a 17 a coordenação geral, diretoria, departamento, subsecretaria, secretaria, entidade autárquica e fundações”, explica Cristina Mori, secretária-executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A nova política estabelecida pelo governo distingue esses cargos dos níveis mais baixos dos mais altos, estabelecendo o percentual de 30% para ambos. O objetivo é evitar que os cargos do topo continuem ocupados apenas por pessoas brancas.
Com isso, agora, os ministros e presidentes de órgãos podem indicar e exonerar as pessoas para assumirem esses postos.
O decreto assinado por Lula contempla pessoas que se autodeclaram como pretas ou pardas, além disso, as que possuem traços visíveis de aparência que as caracterizam como pessoas negras.
É importe salientar que em caso de suspeitas de irregularidades na autodeclaração, a norma estabelece que será “constituída comissão de heteroidentificação [identificação por outras pessoas] para apuração dos fatos, respeitado o direito à ampla defesa”.
A medida começou a valer a ; partir do dia em que foi assinada pelo presidente. No entanto, ela será implementada de forma gradual: os órgãos e entidades da administração pública federal têm até 2025 para atingir o percentual.
O monitoramento deverá ser feito pelo Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que devem estabelecer uma forma de controle.
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Fonte: Nacional