Delegada Nadia Aluz fala da violência doméstica e violência de gênero

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Delegada Nadia Aluz, Titular da Segunda Delegacia de Defesa da Mulher
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Delegada Nadia Aluz, Titular da Segunda Delegacia de Defesa da Mulher

Em celebração ao mês dedicado às mulheres, o segundo episódio do Prodecast, o podcast da empresa de segurança Prodetech, recebeu a delegada de polícia Nadia Aluz, para participar do programa que foi ao ar no dia, 8 de março. Data em que ocorreu a celebração do Dia Internacional da Mulher, criado em 1970, sendo instituído para simbolizar a luta feminina por condições igualitárias.

Durante o podcast, a delegada explicou as mudanças recentes nas leis que visam proteger os direitos e segurança das mulheres. A doutora Nadia iniciou sua participação, explicando a diferença entre violência de gênero e violência doméstica:

“É importante entender que a violência doméstica é uma das denominações da violência de gênero, isso porque só é caracterizada como agressão doméstica aquela que for feita em uma relação de familiaridade, seja ela sanguínea ou até de coabitação, como também nas relações íntimas e de afeto. Ou seja, a violência doméstica é uma das formas da violência de gênero, que abrange também outros tipos de agressão. Além disso, é importante entender que para lei, ser mulher não é apenas no sentido biológico, mas representa também pessoas que se denominam como integrantes do sexo feminino”.

No Brasil, os números mostram crescimento nos casos de agressão contra mulher no último ano. Em 2023, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência, revela que 3 em cada 10 brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica. O número representa cerca de 25 milhões de pessoas do sexo feminino, que relataram já ter passado por alguma situação de injúria provocada por um homem.

“Hoje em dia a Lei Maria da Penha avançou positivamente para proteger as mulheres, inclusive recentemente com a Medida Protetiva, que por meio de uma decisão judicial, a vítima consegue o afastamento de seu agressor, impondo uma série de proibições ao agressor. A lei, a meu ver, vem evoluindo nos últimos anos, abrangendo atualmente, cinco diferentes tipos de ofensa, sendo elas física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. Entretanto, infelizmente, a polícia ainda fica refém da falta de um cadastro único das medidas protetivas, e também um registro nacional dos agressores, para garantir que uma vítima que mude de estado consiga se manter segura e permaneça nos registros, sobre supervisão e proteção da polícia”, destacou a Delegada Nadia.

Segundo o estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, 50 mil mulheres, sofreram diariamente alguma forma de violência no Brasil. Os dados revelam que a cada minuto, são 35 vítimas no país, que registra ainda dois casos de estupro por minuto, sendo que destes, apenas 8,5% são relatados a polícia. Com intuito de aumentar as denúncias, e ajudar as vítimas, que foi sancionada em 2023, a Lei 14.541/2023 determinando o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Titular da segunda Delegacia de Defesa da Mulher, a doutora Nadia Aluz destacou de que forma as vítimas podem agir para realizar uma denúncia:

“Não existe um perfil para o agressor, pois a única característica em comum entre os casos, é a agressão advinda de um homem. Entretanto, as vítimas diretas e indiretas, ou seja, aquelas que sofrem as agressões, e também aqueles que assistem às situações de hostilidade, podem se direcionar a Delegacia da Mulher para registrar um Boletim de Ocorrência. Me coloco também a disposição da sociedade pelas redes sociais, onde utilizo do perfil ‘ @delegadanadia ’ no Instagram”.

O podcast foi conduzido pelo entrevistador, advogado Clóvis Ferreira de Araújo, que durante sua carreira atuou como Delegado de Polícia no estado de São Paulo e, hoje, aposentado da função, é um articulador de questões de segurança pública.

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Fonte: Mulher

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