Desenrola: governo define regras do programa para renegociar dívidas

Economia

Assim omo anunciado anteriormente, a ideia é que pessoas que recebem até dois salários mínimos possam pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

 

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria que define as regras do programa de renegociação de dívidas “Desenrola Brasil” . Assim omo anunciado anteriormente, a ideia é que pessoas que recebem até dois salários mínimos possam pagar dívidas de até R$ 5 mil, em 60 vezes, e parcelas de no mínimo R$ 50.

Além disso, as empresas credoras que decidam participar do programa terão que perdoar todas as dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa, que tem previsão para ser iniciado em setembro por meio de uma plataforma que será lançada pelo governo federal.

Antes de tudo, o governo precisa realizar um leilão para definir os credores que participarão do programa. As instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

O governo também prevê implementar um programa voluntário de educação financeira atrelado ao Desenrola.

O Desenrola será divido em duas faixas:

Faixa 1

As pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) serão consideradas da Faixa 1 do programa, ou seja, poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Apesar disso, não poderão ser negociados débitos com garantia real; dívidas de crédito rural; dívidas de financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.

Confira as regras para quitar as dívidas:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O depósito das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome sujo.

Faixa 2

Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil são consideradas da Faixa 2. Elas terão direito a renegociar dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para pagamento.

A diferença para a Faixa 1 é que este grupo não será atendido por garantia federal. Em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Cronograma

  • julho: cadastro dos credores no programa;
  • agosto: leilão de créditos para definir instituições financeiras contempladas;
  • setembro: início da renegociação para o público em geral.

Fonte: Economia

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