Com certeza você conhece uma mulher divorciada. Ou pelo menos que queira se divorciar. Talvez essa mulher seja sua mãe, irmã, amiga, chefe. Ou talvez essa mulher seja você. Algumas mulheres tentaram e não conseguiram. Isso porque, hoje, o divórcio é um direito de escolha. Mas nem sempre foi assim.
A primeira coisa que você precisa saber é que o divórcio foi um direito conquistado. A mulher era considerada incapaz, ou seja, equiparada às crianças e pessoas com deficiência intelectual pelo Código Civil de 1916. O Código também dizia que o marido era responsável pelo patrimônio e pela autorização para a esposa trabalhar.
Depois disso, algumas alterações legislativas ampliaram os direitos das mulheres, mas foi só foi só a partir de 1977, com a chamada “Lei do Divórcio”, que mulheres puderam se separar e extinguir o vínculo matrimonial.
De acordo com o relatório Estatísticas do Registro Civil, divulgado em fevereiro de 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021 houve um aumento de 16,8% nos divórcios concedidos em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais em relação a 2020.
Com essa crescente, e considerando os inúmeros mitos que envolvem o tema, há uma maior necessidade de compreensão dos direitos e deveres que envolvem essa fase da vida.
Então não basta só fofocar sobre as separações das celebridades. É importante que você saiba o que é verdade e o que é mentira quando o assunto é divórcio. Para isso, com o objetivo de desmistificar os direitos da mulher no divórcio, separamos algumas das dúvidas mais frequentes no escritório para te orientar e instruir na hora de tomar essa decisão.
1) “Meu marido não quer me dar o divórcio. E agora?”
O marido não precisa concordar e muito menos conceder. O divórcio é um direito potestativo, ou seja, sobre o qual não cabem discussões. Basta que uma das partes queira divorciar. No entanto, se não houver consenso entre as partes, o divórcio será decretado judicialmente.
2) “O divórcio pode ser feito no cartório?”
Quando não houver filhos menores envolvidos, a mulher não estiver grávida e o casal estiver de acordo com os termos da separação, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, simplificando o processo. Além disso, alguns cartórios oferecem o divórcio online mas, mesmo nesses casos, a presença de advogada é indispensável.
3) “ Posso pedir pensão em meu favor?”
A pensão alimentícia para ex-cônjuges é uma possibilidade prevista no nosso Código Civil para aquele cônjuge dependente financeiramente do outro. O objetivo é que sirva, de maneira transitória, para apoiar o cônjuge dependente durante a reinserção no mercado de trabalho. O valor é pensado caso a caso e, em casos específicos, adaptando-se às necessidades das partes envolvidas. É também importante ressaltar que o valor da pensão não é determinado pelo cônjuge provedor. Ao contrário do que muitos imaginam, o cônjuge provedor não decide unilateralmente o valor da pensão alimentícia. O valor é determinado com base em critérios legais, nas necessidades de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga.
4) “Posso me casar hoje e divorciar amanhã?”
Ainda que seu casamento seja recente, saiba que não existe tempo mínimo para solicitar o divórcio: a decisão é pessoal, sem amarras com o tempo.
5) “Saí de casa. Ainda tenho direitos?”
A saída de casa por um dos cônjuges não implica automaticamente na perda de direitos. A caracterização do abandono depende de requisitos específicos e é analisada caso a caso. Em casos de abandono de lar comprovado, é possível que o cônjuge que permaneça na residência possa pedir a usucapião familiar, adquirindo a propriedade do imóvel.
6) “Eu fui a culpada pela separação. Isso pode me prejudicar?”
Não se discute culpa para a decretação do divórcio.O divórcio é baseado na vontade de ambas as partes, sem a necessidade de atribuir culpa a ninguém.
7) “Sofro violência doméstica. A Lei me garante alguma proteção especial para o divórcio?”
A Lei Maria da Penha garante o encaminhamento de vítimas de violência doméstica e familiar à assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de divórcio, que pode ser feito diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, se houver na sua cidade. Além disso, a lei garante a concessão de Medidas Protetivas de Urgência, que podem afastar o agressor da residência e impedir o contato dele com você e seus dependentes.
Cada caso tem suas particularidades e deve ser analisado individualmente. Não deixe de buscar ajuda especializada!
Fonte: Mulher