Empresa lança ferramenta com IA para adequação de instituícões publicas e privadas à LGPD.

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Prefeitos, empresários, assistam este vídeo e tomem já, as providências necessárias para proteger os dados dos cidadãos do seu município nos cadastros da prefeitura ou da empresa. Além de se adequar à LGPD vc evita multas e sanções administrativas e políticas impostas pela Lei aos responsáveis.

Todas as prefeituras e empresas precisam se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), porque possuem informações cadastrais dos seus cidadãos que precisam ser protegidos.

O DPO-One é a ferramenta ideal para implementar as conformidades necessárias  exigidas pela Lei.

O DPO-One dispõe de uma plataforma que possibilita às prefeituras se adequarem às normas da LGPD.

A plataforma avalia os riscos de cada situação, indicando as medidas a serem implementadas com base na sua urgência.

Indica, por exemplo, a criação de políticas de privacidade, implementação de medidas de seguranças, e monitorização contínua das áreas envolvidas.

Além disso, o DPO-One oferece treinamento e suporte para que os funcionários das prefeituras possam entender a importância e implementar, automaticamente, as exigências da LGPD em cada setor onde acontecem armazenamento e tratamento de dados de pessoas físicas e jurídicas.

A adequação é necessária porque, além de ser uma exigência da Lei, mostra o compromisso do gestor e sua administração em tratar com respeito e segurança os dados dos cidadãos do município.

A implantação da LGPD nas prefeituras e empresas  garante segurança e, também,  protege os gestores das consequências de um eventual vazamento de dados.

Os gestores e principalmente os prefeitos, estão sujeitos a sansões que vão de pequenas a grandes multas, variando de poucos reais à milhões, podendo ainda receber penas administrativas e políticas.

Se você é um prefeito ou empresário, comprometido com a segurança e integridade dos dados dos cidadãos ou clientes, não perca tempo.  Acione agora o seu assessor  jurídico e peça para entrar em contato com www.dpo-one.com

TCU avalia a (des) adequação à LGPD pelos órgãos públicos
O Tribunal de Contas da União é um órgão de controle externo do governo federal, que busca promover uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável, em benefício da sociedade. Tem como atribuição a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

O TCU realizou a ‘Auditoria sobre a LGPD’ com o objetivo de avaliar as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais por meio da elaboração de diagnóstico acerca dos controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à LGPD.  

A auditoria iniciou seus trabalhos a partir do primeiro trimestre de 2021, abrangendo o universo de 382 órgãos federais. O questionário continha 60 perguntas, sobre os seguintes temas: preparação, contexto organizacional, liderança, capacitação, conformidade do tratamento, direitos do titular, compartilhamento de dados pessoais, violação de dados pessoais e medidas de proteção.

O relatório final do Ministro Augusto Nardes – aprovado pelo plenário da Corte em 14/06/2022 -, apontou uma situação considerada grave e que mostra o tamanho do fosso em que se encontra o governo, após três anos em que a lei foi promulgada.  A robusta e minuciosa Auditoria revela fragilidade crítica nas questões relativas à gestão da segurança da informação, responsável pela sustentação da estrutura de privacidade.

A fiscalização se ancorou nas disposições da norma ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, que especifica os requisitos e fornece as diretrizes para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria contínua de um Sistema de Gestão de Privacidade da Informação. Trata-se de uma norma de extensão das NBRISO/IEC27001 e NBRISO/IEC27002 para a gestão da privacidade dentro do contexto da organização.

O Ministro relator ressaltou que a estrutura legal ‘aplicável ao setor público que trata questões relativas à privacidade e à proteção de dados não se restringe à LGPD. A Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo e a Consolidação das Leis Trabalhistas são exemplos de normas que também abrangem comandos relacionados ao tratamento de dados pessoais e que devem ser seguidos’. 

Leia mais sobre O TCU e a LGPD no site https://www.migalhas.com.br/depeso/369256/tcu-avalia-a-des-adequacao-a-lgpd-pelos-orgaos-publicos

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