Foi concedido ao empresário preso por corrupção, Luiz Estevão, o indulto das condenações que somava. A decisão foi pautada no último decreto de indulto de Natal assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O indulto faz com que os condenados pelos crimes não necessite cumprir a punição ao qual foi sentenciado, mas mantém a condenação na ficha do réu.
A defesa de Estevão entrou com um pedido ainda no dia 26 de dezembro, quatro dias após a mudança no decreto.
O empresário disse a Folha de S.Paulo que “os indultos concedidos desde o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso até o primeiro ano do ex-presidente Michel Temer eram muito mais abrangentes”, se referindo ao visto após a edição de Bolsonaro. Ele ainda completa dizendo que não viu “nada de inovador, está repetindo parcialmente o que constou nos indultos durante 20 anos no Brasil”.
Segundo o empresário, o indulto não “faz diferença nenhuma”, uma vez que ele já está em regime aberto. “Única diferença do indulto é que não preciso chegar em casa meia-noite e esperar 6h para sair. Como não sou disso, não muda nada”, completa o empresário.
A adição de Bolsonaro no indulto natalino foi o que beneficiou o empresário, que é dono do portal Metrópoles. No texto do artigo 4, é expresso que “será concedido indulto natalino às pessoas maiores de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.”
Com isso, Estevão, que atualmente tem 73 anos, acabou atendendo a dois critérios para receber o indulto. O empresário perdeu todos os recursos em 2016 pelo STF, começando a cumprir a pena em Brasília por corrupção ativa, peculato e estelionato. Em 2019 a pena foi alterada para regime semiaberto, alterando novamente em 2021 para regime aberto em prisão domiciliar.
Até a alteração do indulto natalino, a condição não abrangia o caso do empresário. Antes da mudança, o texto trazia que haviam ressalvas para as pessoas acima de 70 anos que tivessem cometido os crimes de corrupção e peculato, entre outros crimes, não será impeditiva para a obtenção do indulto.
O decreto também trazia um artigo ao qual permitia o perdão das penas dos policiais que estavam envolvidos no massacre do Carandiru, mas este ponto foi derrubado de forma provisório pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber.
Fonte: IG Nacional