Empresas nacionais e estrangeiras que atuam no mercado de carbono na cidade de Portel, na Ilha do Marajó, no Pará, estão sendo processadas pela Defensoria Pública do estado, por suspeita de grilagem de terras públicas e uso de documentos sem validade.
Quatro ações civis públicas foram abertas na Vara Agrária de Castanhal contra as empresas e a Prefeitura de Portel, que autorizou a construção de diversos projetos nas terras públicas destinadas ao uso e usufruto de comunidades tradicionais.
Segundo a Defensoria Pública, os projetos RMDLT Property Group Ltda em área de 194 mil hectares; Avoided Deforestation Project Manaus Limited (ADPML) em uma área de 148 mil hectares; Brazil Agfor, LLC, em uma área de 165 mil hectares; e Amigos dos Ribeirinhos do Sindicato dos Produtores Rurais de Portel em uma área de 205 mil hectares estão sobrepostos a uma área de cinco assentamentos agroextrativistas estaduais.
Esses projetos seriam operados por empresas, na maioria estrangeiras, que geravam e comercializavam crédito de carbono sobre áreas preservadas, sem que os assentados tivessem conhecimento. Segundo apontam as denúncias, os créditos eram certificados com Cadastros Ambientais Rurais (CAR), emitidos pelos próprios assentados, que seriam induzidos com a informação de que o documento equivaleria ao título definitivo da terra.
As denúncias teriam partido do estudo Neocolonialismo na Amazônia: Projetos REDD em Portel, realizado pelo Movimento Mundial pelas Florestas Tropicais (WRM), no ano de 2022, que apontava a atuação dos projetos no município. A partir das informações contidas no estudo, a Defensoria Pública do Pará constituiu um grupo de trabalho para a elaboração de um relatório sobre a geração de crédito de carbono em comunidades tradicionais no estado, que resultaram nas ações civis.
Em nota divulgada pela Defensoria Pública, a instituição destaca o caráter de urgência dado aos processos que pedem que “os projetos de crédito de carbono sejam invalidados e que as empresas sejam impedidas de entrar nos assentamentos”.
Nas ações, a Defensoria Pública também pede indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 milhões, para reverter esse recurso em projetos socioambientais, socioeconômicos e de ordenamento territorial, em favor das comunidades tradicionais dos assentamentos estaduais em Portel.
Das dez empresas citadas nas ações civis, o empresário Michael Edward Greene responde por quatro: Agfor Empreendimentos Ltda, Brazil Agfor LLC, Amigos dos Ribeirinhos Assessoria Ambiental Ltda e Brazil Property Group Compra Venda e Locação de Imóveis Ltda. Sua esposa Evelise da Cruz Pires Greene é sócia da empresa BLB Florestal Representação no Brasil Ltda.
Procurado pela Agência Brasil, ele respondeu, por mensagem, que possui o título das terras em que atua há 32 anos e que paga impostos sobre elas.
Segundo ele, os projetos de crédito de carbono foram aprovados para serem desempenhados nessas áreas dentro dos parâmetros da Comissão Interministerial de Mudança do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), a partir de títulos para uso coletivo.
“O fato é que há uma disputa entre o prefeito de Portel, que foi ou é contra os títulos coletivos, e o governador que quer os títulos coletivos. Fomos apanhados nesta disputa entre nós que acabamos de ajudar as famílias tradicionais a obter um certificado ambiental obrigatório conhecido como Cadastro Ambiental Rural”.
O prefeito Vicente de Paulo Oliveira, também foi contatado pela reportagem, mas até a publicação não enviou resposta. As outras empresas citadas nas ações civis também não se manifestaram.
Crédito de carbono
O mercado de crédito de carbono é constituído por empresas que desenvolvem projetos para compensar a emissão de gases do efeito estufa (GEE), como carbono, metano e óxido nitroso, por meio de reflorestamento, redução de desmatamento, geração de energia renovável e gestão de resíduos.
Além delas, outras empresas atuam como certificadoras desses projetos, que são vendidos a grandes empresas que buscam a compensação de emissões geradas pela atividade que desenvolvem, como, por exemplo, uma empresa aérea que queira melhorar a qualidade do ar para compensar os gases emitidos pelos aviões.
Embora o Brasil seja signatário do Acordo de Paris, pela redução dos gases do efeito estufa até 2030, em resposta ao aumento da temperatura global e às mudanças climáticas, o mercado de carbono ainda não é regulado.
Atualmente, um marco legal, que cria limites de emissão para as grandes empresas e regras de comércio entre as geradoras e deficitárias de crédito, tramita no Congresso Nacional.
Fonte: EBC GERAL