Após empresa negar ressarcir clientes que tiveram veículos alagados, Defensoria Pública do Estado ajuíza ação coletiva de R$ 10 milhões de reais contra Estapar e Porto Seguro
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), nesta terça-feira (4), contra a empresa de estacionamentos Estapar e a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, empresa conveniada, pois a empresa de estacionamentos comunicou aos clientes e enviou nota à imprensa informando que “de acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido”.
Somente no Aeroporto Salgado Filho e no pátio do Hotel Deville Prime, na zona norte de Porto Alegre, são centenas de veículos ficaram completamente alagados.
Na ACP, protocolada na manhã desta terça-feira (4) em tutela de urgência, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que a decisão da Companhia “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor”.
Kirchner destaca que a conduta das requeridas foi insuficiente para conter e minimizar os prejuízos: “O evento climático que levou ao alagamento nos estacionamentos administrados pela fornecedora teve início no Estado do Rio Grande do Sul em 27/04/2024, com intensificação em 29/04/2024 e maior impacto em Porto Alegre a partir de 01/05/2024, sendo que as operações do Aeroporto Salgado Filho foram oficialmente interrompidas apenas as 20h30min de 03/05/2024. Contuo, durante todo esse período, ignorando os alertas dos poders públicos e da metereologia, a Estapar continuou admitindo o acesso de veículos em suas dependências e expediu comunicado para que os clientes retirassem os veículos apenas as 22h50min do dia 03/05/2024, quando muitos consumidores já não conseguiam cumprir com o chamamento público. Além disso, não há indícios de adoção de condutas diretas e eficientes de contenção de danos.”
Conforme o defensor, “a conduta das fornecedoras caracterizam abuso de direito, nos termos do artigo 187 do CC, eis que abusaram de posição jurídica vantajosa em sua conduta com os consumidores, especialmente porque ignoraram o balanceamento de ônus e bônus do negócio que estruturam e visaram transferir os riscos do seu negócio para os consumidores.”
Na Ação, a Defensoria Pública pede que as empresas:
- no prazo de dez dias, juntem aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e ocontato registrado);
- juntem aos autos a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”;
- no prazo de dez dias, juntem aos autos todos os documentos e contratos que formalizam a sua parceria comercial;
- deixem de cobrar quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024;
- não retenham e não condicionem a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor;
- indenizem os danos patrimoniais emergentes experimentados por todos os consumidores que tiveram seus veículos e bens atingidos por alagamento nos estacionamentos;
- no prazo de dez dias, tragam aos autos plano de ressarcimento de todos os consumidores que tiveram seus veículos e bens atingidos;
- emitam contrapropaganda durante ao menos cinco dias em veículos de imprensa de grande circulação, informando: (i) que em razão da presente ação estão obrigadas a assumir a responsabilidade pelos danos experimentados por seus consumidores.
No mérito, foi requerida, ainda, indenização de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a título de dano moral e/ou social de natureza extrapatrimonial.
Conforme Kirchner, “embora a ação vá beneficiar todos os consumidores, entre os afetados há muitos vulneráveis do ponto de vista econômico, em especial aqueles que não tem cobertura securitária própria e que, em face da conduta das fornecedores que tentam se isentar das suas responsabilidades, não terão como arcar com o prejuízo ocasionado.
A Defensoria Pública se preocupou, ainda, com a harmonização dos interesses entre consumidores e fornecedores, sendo os valores requeridos compatíveis com os danos experimentados pela coletividade e com o porte econômico-financeiro das fornecedoras, que conforme os seus próprios sites, se constituem nas lideres em seus segmentos de atividades”.