Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao ;INSS ;pelo menos duas provas ;da união estável. ;Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.
Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.
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Duração do benefício ;– Para ter direito à pensão vitalícia, ;cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira ;precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que ;o ;falecido ;tinha ;pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência. ;Se for comprovado ou casamento ou ;a união ;por menos de dois anos ou ;houver ;menos de 18 ;contribuições ;mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente ;por ;quatro meses.
A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:
Idade na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
- Menos de 22 anos 3 anos
- Entre 22 e 27 anos 6 anos
- Entre 28 e 30 anos 10 anos
- Entre 31 e 41 anos 15 anos
- Entre 42 e 44 anos 20 anos
- A partir de 45 anos Vitalício
Outros dependentes – ;Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito. A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos.
Canais remotos ;– É ;possível ;obter mais informações no link ;Solicitar ;Pensão por Morte Urbana. Já os documentos para a comprovação da dependência estão na página que explica ;quais pessoas são consideradas dependentes. ;O ;requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.
Fonte: Economia