Nesta quinta-feira (13), o Ministério da Justiça publicou uma portaria no Diário Oficial que prevê a suspensão ou multa de redes sociais que não removerem conteúdos de apologia à violência das plataformas. A medida já havia sido anunciada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.
A medida faz parte de um pacote de ações do governo federal para combater a violência nas escolas do país. Nas últimas semanas uma escola de São Paulo e uma creche em Blumenau, em Santa Catarina, foram alvos dos atentados.
Veja algumas das obrigações da norma para as redes sociais:
- remoção de conteúdos de apologia à violência;
- apresentação de relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos;
- informar sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos;
- compartilhamento com a polícia de dados que identifiquem o usuário ou local de postagem de conteúdo de violência contra as escolas.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ficará responsáavel por instaurar um processo administrativo para a apuração e responsabilização das empresas que não cumprirem as regras governamentais. Segundo a medida, os infratores também poderão ser acionados pela Justiça.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública também recebeu poder para determinar que as redes sociais impeçam a criação de novos perfis a partir de endereços de IP onde já foram identificadas atividades ilegais ou perigosas.
Segundo o ministro Flávio Dino, as plataformas terão até duas horas para fazer a remoção do conteúdo considerado violento das redes. Caso contrário, as empresas que controlam as redes sociais podem ser multadas em até R$ 12 milhões. Já em casos mais graves, o serviço poderá ser suspenso.
“Nós temos dois caminhos que nós vamos adotar concomitantemente: de um lado, sanções administrativas que podem chegar à suspensão da atividade da empresa. E, no caso de descumprimento, poderíamos chegar ao limite do banimento”, explicou Dino.
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Fonte: Nacional