Juíza rejeita pedido de transferir caso do PCC para Justiça de SP

Geral

Gabriela Hardt, juíza da 9ª Vara Federal de Curitiba
Reprodução

Gabriela Hardt, juíza da 9ª Vara Federal de Curitiba

A juíza da 9ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal de arquivar e transferir o inquérito do PCC para a Justiça de São Paulo. Ela está a frente das investigações do caso envolvendo os supostos planejamentos de atentados do Primeiro Comando da Capital (PCC), à figuras políticas como, o ex-juiz e senador Sérgio Moro (União Brasil-PR).

O procurador da República José Soares fez o pedido à Hardt, argumentando que as descobertas versavam apenas os atos preparatórios, uma vez que não houve a consumação do atentato.

No pedido, o procurador escreve: “no caso, é notório, de conhecimento público, que o senador Sergio Moro (ou alguém de sua família) felizmente não chegou a sofrer atentado a sua liberdade, a sua vida ou a sua integridade física. Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado”.

Entretanto, para Hardt a argumentação mostra-se precipitada, já que os fatos ainda estão sendo investigados e, segundo a juíza, há lacunas existentes que precisam ser preenchidas. Ela argumenta que é necessário seguir as outras diligências antes, bem como as oitavas dos envolvidos.

Sobre a transferência do caso para Justiça de São Paulo, o promotor argumenta que uma vez que o único crime de âmbito federal investigado seria o de extorsão mediante a sequestro, ela não deveria ser feita pela Vara de Curitiba.

Soares escreve no pedido: “as buscas, se forem confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado”.

O promotor completa que as demais infrações ” conexas ao crime de organização criminosa também são em regra de competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito”.

Entretanto, Hardt deixou claro no despacho que o crime de extorsão mediante sequestro não teria sido o “único delito descortinado durante a investigação”, completando que os planos revelados mostram planejamento de ações em cidades com presídios federais, locais onde estão os chefes do PCC, o que, segundo a juíza, mantém o caso na esfera de atuação da Vara de Curitiba.

Hardt assumiu o inquérito na última terça-feira (21), após substituir a juíza Sandra Regina Soares que está de férias. A magistrada titular volta após o dia 31 de março.

Na última semana, Hardt suspendeu o sigilo da decisão da operação da Polícia Federal (PF) contra os integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta, fez críticas a decisão da juíza.

A Justiça Federal do Paraná, órgão ao qual Hardt responde, emitiu uma nota que reitera que a retirada do sigilo processual foi pedido pelo delegado responsável pelo caso, e que foi protocolado nos autos do processo ainda na última quinta-feira (23), às 14h.

Entre no canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo. Siga também o perfil geral do Portal iG.



Fonte: Nacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *