Mais de 12 mil clientes da Nelson Willians Advogados vencem disputa no STF

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Mais de 12 mil clientes da Nelson Willians Advogados vencem disputa no STF
Jorge Eduardo Antunes

Mais de 12 mil clientes da Nelson Willians Advogados vencem disputa no STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias só poderá será cobrada a partir de 15 de setembro de 2020, data em que foi publicada a ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. A decisão dos ministros põe fim a uma longa disputa e vai ao encontro da tese formulada pelo escritório Nelson Wilians Advogados. Estimavas do segmento jurídico dão conta que R$ 100 bilhões estão em disputa entre o governo e as empresas.

As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União, como explicou o advogado Nelson Wilians, criador da tese. “O terço de férias é garantido pela Constituição como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Contribuições já pagas referentes a períodos anteriores a setembro de 2020 e que não foram contestadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo” , afirmou Willians à revista Forbes .

A decisão final vai beneficiar um número significativo de empresas que são clientes da Nelson Wilians Advogados, como Grupo Abril, Pão de Açúcar e TAM Linhas Aéreas, entre outras. “Nós nunca desistimos de buscar essa reparação. Hoje, temos mais de 12 mil clientes com direito à restituição” , afirma o advogado.

Julgamento
Em agosto de 2020, o Plenário julgou legítima a incidência da contribuição previdenciária das empresas sobre o terço constitucional de férias. Três anos mais tarde, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da decisão.

No julgamento, ocorrido na quarta-feira (12), prevaleceu o entendimento do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. Em voto proferido anteriormente, por meio do Plenário Virtual, ele lembrou que, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a contribuição previdenciária patronal não incidiria no adicional de férias. Além disso, diversos precedentes do STF avaliaram que a discussão seria de natureza infraconstitucional.

Segundo o ministro Barroso, com o reconhecimento da repercussão geral e o julgamento de mérito do RE, houve uma alteração no entendimento dominante nas duas Cortes. Assim, em respeito à segurança jurídica e ao sistema integrado de precedentes, foi necessário modular os efeitos do julgamento.

Seguiram esse entendimento as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques. Foram votos divergentes os ministros Marco Aurélio (relator) e Ricardo Lewandowski, ambos já aposentados, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

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Fonte: Nacional

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