Decisão foi anunciada nesta sexta (17) pelo Conselho Nacional de Política Energética
Foto: EBC
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o aumento gradual da mistura do biodiesel ao diesel é uma sinalização positiva para atender à demanda do setor produtivo. A medida, segundo a entidade, vai ajudar a promover o desenvolvimento sustentável da produção nacional, aumentar a competitividade do agro, gerar emprego e renda e contribuir com a redução das emissões de carbono.
A decisão foi anunciada na sexta (17) na primeira reunião do ano do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão do governo federal composto por 16 ministros de Estado e o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) com o objetivo de formular as diretrizes da política energética do país.
A elevação dos percentuais começa no próximo mês, dos atuais 10% para 12%, e, nos anos seguintes, passará para 13% (2024), 14% (2025), até chegar a 15% em 2026. A aprovação atende em parte a demanda da CNA encaminhada aos Ministérios que compõem o CNPE, visto que a proposta enviada pela CNA se diferencia pela previsão de um aumento escalonado com o atingimento dos 15% em abril de 2024.
O teor de 15% de biodiesel está previsto na Lei nº 13.263/2016 e a meta para chegar a este patamar estava inicialmente prevista para este ano, mas a decisão foi adiada. Com isso, a decisão anunciada retoma o calendário para o cumprimento da meta.
“A decisão sobre o aumento da mistura de biodiesel é vital para o alcance dos objetivos previstos no Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, lançado em 2004. A produção de biodiesel é transversal e participa do desenvolvimento sustentável do País, via geração de emprego e renda ao produtor rural, além de colaborar com a pauta de descarbonização do Brasil”, disse a CNA no ofício.
Segundo a Confederação, apesar dos investimentos no setor de produção de biodiesel, o não cumprimento do mandato B15 (15% de biodiesel) deixa o setor ocioso em 54%. “Verifica-se, portanto, que a promoção do biodiesel brasileiro é necessária, não sendo meritório qualquer mecanismo de importação do produto sem a devida análise de impacto econômico e concorrencial”.