Nesta quinta-feira (20), deverá acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF), um dos mais importantes julgamentos dos últimos anos para os trabalhadores. Nessa sessão, a Corte vai analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . A ação, pede a alteração do atual índice que corrige o saldo do FGTS, a Taxa Referência (TR), porque, desde 1999, ela tem rendimento abaixo da inflação.
Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário, graduado pela USP/SP e fundador da Easy Legal, lembra que para que o trabalhador possa ter os valores corrigidos integralmente, em caso de decisão favorável do STF, precisa ter uma ação.
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“Caso contrário, provavelmente esse trabalhador não vai receber os valores do passado e, mesmo em relação às correções futuras, ele só as terá aplicadas espontaneamente pela Caixa Econômica Federal depois do trânsito em julgado da ADI 5090, o que deve levar ainda mais um ano para ocorrer”, diz Gadelha.
O advogado explica que o STF, recentemente, considerou a TR inconstitucional como índice de correção monetária em outras situações, como no caso de débitos trabalhistas e contra a Fazenda Pública, “e por isso, a chance de êxito é considerável’, complementa ele.
Gadelha lembra que qualquer pessoa que trabalhou com carteira assinada (CLT) em qualquer período de 1999 até hoje tem direito de ingressar com essa ação, “inclusive quem já se aposentou e retirou o Fundo ou mesmo aquele trabalhador que usou na aquisição da casa própria”, conclui o tributarista.
Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.
Fonte: Economia