Dia 15 de março é o início do envio da declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física, e como acontece todos os anos surgem dúvidas em relação ao que informar na declaração. Uma delas é sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . É preciso declarar, já os rendimentos são isentos da cobrança de impostos?
“Sim. Mesmo sendo rendimentos isentos, o valor do Fundo de Garantia precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial”, explica Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG
Avelino explica que os valores recebidos referentes ao saque do Fundo devem ser informados na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’. Basta clicar em ‘novo’ e selecionar o código 04, que se refere a ‘Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, por Saque Aniversário, e por acidente de trabalho e Fundo de Garantia’. Depois basta informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que neste caso é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), além do valor do saque do Fundo. Para concluir basta clicar em ‘OK’.
Vale lembrar que o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 para pessoa física termina no dia 31 de maio e quem não enviar a declaração, ou enviar fora do prazo, paga uma multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mesmo que você não tenha as informações dos rendimentos tributáveis e outras informações, envie a Declaração Original dentro do prazo, pois depois é possível retificá-la sem ter que pagar a multa. Mais atenção, depois de enviada não é possível modificar a declaração, seja no modelo completo ou simplificado, mas apenas retificá-la. Veja se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, e se precisar, não perca o prazo, que termina no dia 31 de maio.
Fonte: IG ECONOMIA