Essa modernização será feita com esse cartão, em parceria com o Banco de Brasília (BRB), e funcionará de forma semelhante ao que ocorre hoje na Educação
Foto: Tony Winston/Agência Saúde DF
A compra de materiais e medicamentos, a contratação de serviços e de pequenos reparos na Saúde será mais ágil e menos burocrática. É o que define o novo decreto do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (Pdpas), publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do DF (DODF).
O Pdpas é utilizado principalmente nas compras de farmácia, almoxarifado e consertos de equipamentos não previstos em contratos de manutenção. Ele é considerado essencial para situações emergenciais dos hospitais e será desburocratizado com o uso de um cartão pelos gestores da saúde. Vai representar mais autonomia e acesso rápido a recursos e a fornecedores para resolver problemas.
“O Cartão Pdpas vai desburocratizar o acesso a recursos e permitir que os gestores dos hospitais façam pequenos reparos e comprem medicamentos e itens para as unidades que administram de forma mais célere. Esse decreto vinha sendo construído no passado e foi finalizado pela então governadora em exercício Celina Leão, Casa Civil e Secretaria de Saúde. A população vai sentir as melhorias”, destaca o governador Ibaneis Rocha.
Essa modernização será feita com esse cartão, em parceria com o Banco de Brasília (BRB), e funcionará de forma semelhante ao que ocorre hoje na Educação, que dispõe do Cartão Pdaf para melhorias nas escolas.
“Esse decreto vem na esteira de ações para um novo rumo na saúde. Ele é justamente o que temos buscado, dar celeridade e trazer mais inteligência e eficácia nos serviços prestados à população”, acrescenta a vice-governadora Celina Leão.
Os recursos do Cartão Pdpas não poderão ser utilizados no pagamento de despesas com pessoal; gratificações, bônus e auxílios; festas e recepções; viagens e hospedagens; obras de infraestrutura, exceto pequenos reparos; aquisição de veículos; pesquisas e publicidade.
O valor de cada cota transferida às unidades de saúde, que são administradas pelas superintendências das regiões de saúde, não será inferior a R$ 100 mil e poderá ser suplementado com emendas parlamentares. As aquisições e contratações com recursos do Pdpas serão submetidas à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei Federal nº 14.133/2021.
O decreto também define que os valores serão liberados em seis quotas bimestrais em conta bancária aberta no BRB e movimentada pelo Cartão Pdpas. A liberação dos valores está condicionada à apresentação de contas e a adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em anos anteriores.
A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (16). Agora, a Secretaria de Saúde trabalha na publicação de norma complementar com as orientações necessárias à execução do Pdpas.