O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pelos ataques aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no 8 de janeiro. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que determinou penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.
O julgamento aconteceu em plenário virtual e terminou às 23h59 dessa segunda-feira (2).
Na ocasião, foram condenados: Davis Baek, a 12 anos de prisão; João Lucas Vale Giffoni, a 14 anos de prisão; e Moacir José dos Santos, a 17 anos de prisão. O regime de cumprimento das penas é inicialmente fechado.
Também foi fixado que os condenados paguem o valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A quantia será paga de forma solidária por todos os considerados culpados pelos atos de vandalismo em Brasília.
Os réus ainda podem recorrer no Supremo contra as ações, questionando as penas ou valores das indenizações, por exemplo.
Além de Moraes, votaram pela condenação os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso também votaram pelas condenações, mas fizeram ressalvas.
Zanin discordou do cálculo das penas e Barroso divergiu sobre o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Mendonça discordou de Moraes em diversos pontos e sugeriu penas menores.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Davis Baek e pela condenação dos outros dois réus a dois anos e seis meses de prisão cada um.
Após pedido de destaque de André Mendonça, duas ações — que também tinham garantido maioria pela condenação — foram retiradas de julgamento ainda ontem. Os casos, desta forma, serão analisados em sessão presencial.
Nas duas ações (de Nilma Lacerda Alves e de Jupira Silvana da Cruz Rodrigues), a maioria votou pela condenação a 14 anos de prisão cada uma.
Nos despachos, Mendonça afirmou: “Peço vênia para destacar o julgamento desta ação penal específica. Entendo ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais da acusada, a fim de, a meu ver, melhor prestigiar o princípio constitucional da individualização da conduta e da pena.”
Fonte: Nacional