STF rejeita ação da ANMP contra bloqueio de agendas dos peritos grevistas

Economia

O Supremo Tribunal Federal negou, na última quinta-feira (3), recurso da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) contra a decisão do Ministério da Previdência Social de bloquear as agendas dos peritos grevistas e suspender o pagamento das remunerações (Ofício Circulas nº15). A Associação alegava lockout (quando o governo inviabiliza a greve de servidores).

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes pronunciou que o bloqueio das agendas pelo MPS não configura lockout, e sim medida administrativa necessária para evitar prejuízo irreparável à população que necessita os benefícios previdenciários e assistenciais. “Percebe-se que o Ofício Circular SEI n. 15/2025/MPS foi um ato necessário e legítimo, revestido de legalidade”, traz o texto.

Sobre a suspensão dos pagamentos, o ministro reafirmou que “o corte de salário dos dias respectivos (de greve) é mera consequência da não prestação do serviço e deriva da suspensão do vínculo funcional determinada pela Lei n. 7.783/1989”.

O ministro Gilmar Mendes diz ainda que o segurado da Previdência não deve ser penalizado pela paralisação dos peritos. E que o Estado tem o dever de garantir mecanismos eficazes para minimizar os impactos da greve e assegurar que a população não seja lesada. “Ressalto que o direito de greve é legítimo, mas não é absoluto. Não deve se sobrepor ao interesse dos segurados que, em grande medida, encontram-se em situação de vulnerabilidade, necessitando da prestação de serviços essenciais (perícia médica) em busca de seu direito a obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais”, reforça o ministro.

Entre 20 de agosto (início da greve) e 21 de dezembro de 2024, já haviam sido canceladas 125.276 perícias médicas sob a justificava de ‘impossibilidade de atendimento’, ocasião em que o próprio perito médico, de forma ativa, declarou, nas razões do cancelamento, que o motivo advinha de sua participação na greve.

Ainda nos autos, o ministro recomendou que cópias da decisão fossem enviadas ao Superior Tribunal de Justiça e à Procuradoria Geral da República para que tomem ciência de possível abuso do direito de greve. “Caberá a tais órgãos avaliar as medidas necessárias para mitigar os efeitos nefastos da paralisação, inclusive com a possibilidade de instauração de inquérito, por requisição do Ministério Público, se houver indícios da prática de crimes”, finaliza o ministro.

Greve – Desde 20 de agosto de 2024, parte da categoria dos médicos peritos deflagrou greve alegando descumprimento do acordo de greve anterior firmado em 2022. No entanto, as mudanças que foram feitas nos termos do acordo decorreram de auditoria promovida de Tribunal de Contas da União, que declarou ilegais alguns pontos do acordo. Seguindo a determinação do TCU, o MPS expediu novas normativas. “Fatos supervenientes comprovaram que a manutenção da avença redundaria em manifesto prejuízo ao interesse público, impondo-se, por isso, a modificação das práticas administrativas negociadas”, traz a decisão.

Renata Brumano – Ascom/MPS

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Fonte: Ministério da Previdência Social