TSE – Relator vota pela inelegibilidade de Bolsonaro por 8 anos a partir das Eleições 2022

“O Tribunal Superior Eleitoral se manterá firme em seu dever de, como órgão de cúpula da governança eleitoral, transmitir informações verídicas e atuar para conter o perigoso alastramento da desinformação que visa desacreditar o próprio regime democrático”. A afirmação foi feita na sessão desta terça-feira (27) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, ministro Benedito Gonçalves, ao votar pela inelegibilidade, por oito anos, de Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, cometidos em reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

De acordo com o voto do relator, pela parcial procedência da ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), houve responsabilidade direta e pessoal de Bolsonaro ao praticar “conduta ilícita em benefício de sua candidatura à reeleição”. O prazo de inelegibilidade é contato a partir das Eleições Gerais de 2022. O ministro excluiu o então candidato à Vice-Presidência Braga Netto da sanção de inelegibilidade em razão de não ter sido demonstrada sua responsabilidade na conduta.

Leia mais

Entenda o passo a passo para o julgamento da ação do PDT contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta semana o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.

A Corte reservou três sessões ordinárias para a análise do processo. Ou seja, além da sessão de quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões dos dias 22 e 29 começarão às 9h; portanto, uma hora antes do habitual.

O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.

O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990.

Leia mais