O Novo Arcabouço Fiscal é uma regra criada para substituir a Emenda Constitucional 95/2016 (EC95), conhecida como a PEC do congelamento dos gastos. Esse novo regime fiscal, instituído pela Lei Complementar 200, de 2023, decorre do compromisso firmado pelo governo quando da aprovação da PEC da transição (PEC 32/2022), em dezembro de 2022. Esse novo regramento foi aprovado por uma maioria muito significativa e surpreendente. Foram mais de 370 votos dos deputados e de 55 votos dos senadores, o que pode ser explicado pelo fato de que essa regra mantém a lógica de limitação de gastos, que foi inaugurada pela EC95, diferenciando-se desta pela ampliação dos limites, já que agora prevê que os gastos podem crescer acima da inflação.
A EC95 interrompeu um ciclo de crescimento dos gastos orientado pela necessidade de ampliação das políticas públicas, como determina a Constituição Federal de 1988, e estabeleceu que os gastos primários só poderiam ser corrigidos pelo índice de inflação do ano anterior. De fato, isso significa uma redução de gastos, pois a população e as necessidades de políticas públicas crescem acima do índice de inflação.De acordo com o novo regime, os gastos poderão crescer até 70% do crescimento da arrecadação tributária, mas esse crescimento não pode ser superior a 2,5% acima da inflação.
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