Governo federal inclui o pescado na cesta básica nacional

A portaria de nº 966/2024 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) definiu os alimentos que podem compor a cesta básica nacional e incluiu o pescado brasileiro in natura, sardinha e atum enlatados, atendendo a demanda do Ministério da Pesca e Aquicultura em gestão participativa, o que valoriza as relações interministeriais para a tomada de decisões benéficas à população.

Segundo recomendação da ONU para Agricultura e Alimentação (FAO), o consumo per capita anual de pescado deve ser de 12 kg por pessoa. No Brasil, 80% da população vive a menos de 200 km do litoral e da rede de águas continentais capazes de suprir o consumo deste produto no país.

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