LGPD pode punir gestores públicos com Improbidade Administrativa
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, porém, especialistas apontam que há uma percepção de baixo risco por parte das empresas (públicas e privadas) em relação à sua aplicação. Isso tem levado a uma redução nos investimentos em adequação à LGPD, principalmente por parte das empresas privadas, que inicialmente projetaram um cenário de rigor extremo na aplicação de multas e sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). No entanto, esse rigor não se concretizou.
A primeira punição aplicada pela ANPD ocorreu apenas em julho deste ano, devido ao atraso na divulgação do regulamento com as normas de dosimetria das sanções. O processo foi instaurado contra uma empresa de telemarketing acusada de ofertar uma lista de contatos de WhatsApp de eleitores para disseminação de material de campanha eleitoral sem o devido tratamento
de dados e outras irregularidades. Embora a punição inicial tenha sido baixa, especialistas acreditam que as recentes movimentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) podem levar a uma série ações, especialmente no âmbito público.
A falta de investimento na área de proteção de dados pessoais tem levado a uma “juniorização” dos profissionais, com menos capacitação e, em alguns casos, interrupção dos processos de adequação. No entanto, é importante ressaltar que a percepção de baixo risco não é correta, pois o risco de não conformidade com a LGPD existe e é grave.
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