Imposto Seletivo – Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação do consumo para o Brasil

Discutida no Senado Federal após aprovação na Câmara, a Reforma Tributária traz um novo modelo de tributação do consumo para o Brasil. As mudanças serão implementadas nos próximos anos, com a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal.

Além do IVA Dual, a Reforma Tributária traz outra inovação. É o Imposto Seletivo (IS), federal, que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Um exemplo de aplicação do IS é sobre cigarros e bebidas alcoólicas, que tem sido chamada pela imprensa de “Imposto do Pecado”.

No entanto, o Congresso Nacional optou por conferir um segundo uso ao Imposto Seletivo, o de manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, dada a sua função social e de preservação da floresta amazônica.

A justificativa é que, hoje, os produtos fabricados na Zona Franca, quando produzidos em outros estados, são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto pela Reforma Tributária. É o caso das bicicletas.

Vale ressaltar que, no caso desses produtos, o Imposto Seletivo substituirá o IPI. Não será, portanto, um imposto a mais. Além disso, nesses casos, no máximo se aplicará a alíquota que já é aplicada hoje no IPI – que, no caso das bicicletas, vai de 6,5% a 10% -, e não a mesma alíquota a ser aplicada a bebidas alcóolicas e cigarros.

Peças de desinformação estão misturando os dois usos do Imposto Seletivo, dando a entender que a Reforma vai tratar as bicicletas como produtos que fazem mal a saúde e aplicar a elas um imposto adicional, quando o que vai acontecer em relação aos produtos fabricados na Zona Franca é mera a substituição do IPI pelo IS.

É importante destacar, ainda, que as empresas que fabricam bicicletas serão beneficiadas pelo modelo previsto na Reforma Tributária, pois ele acaba com uma série de distorções do sistema atual, que prejudicam a competitividade da indústria.

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Emendas “jabutis” presentes na PL do Marco de Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021) precisam ser eliminadas

A Proposta de Lei 4188/21 possui uma relevância para o fomento da economia brasileira que interessa ao governo e deve tramitar em caráter de urgência. No entanto, ao retornar do Senado Federal para a Câmara dos Deputados, a proposta chega com aproximadamente 50 emendas, que, à primeira vista, em sua grande maioria, não possuem conexão com o texto original.

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A Necessária Reforma dos Serviços Extrajudiciais da Bahia

*Por Elias Albuquerque e Matheus Medauar

A atividade notarial e de registro é uma função pública estatal delegada a um privado, que se organiza em uma estrutura denominada cartório. O ingresso na atividade ocorre mediante aprovação em concurso público, conforme estabelecido pela Constituição Federal no Art. 236, que deu origem à Lei Complementar Nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Notários, que regulamenta as atribuições, direitos, deveres, responsabilidades, penalidades e formas de extinção das delegações.

O sistema notarial e registral brasileiro foi fortemente influenciado pelo sistema português, iniciando no Brasil colônia com os primeiros registros feitos junto à Igreja Católica. Com a abertura dos portos do Brasil por Dom João VI, o sistema de registro precário precisou seguir uma organização independente, ainda que vinculada ao Estado, para atender aos imigrantes e aos novos interesses comerciais brasileiros. Com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, as serventias extrajudiciais passaram a ser “privatizadas” pela natureza de sua delegação do Estado, através do poder judiciário, a uma pessoa física.

A Bahia, primeira capital do Brasil, foi o último estado a privatizar as serventias extrajudiciais, promovendo dois concursos até então. Devido à sua extensão territorial e às grandes dificuldades enfrentadas pela estrutura estatal ao longo dos anos, mais de mil serventias extrajudiciais foram criadas e instaladas em seus municípios e distritos.

Não há dúvidas quanto à contribuição e relevância dos serviços notariais e de registro para o desenvolvimento social e econômico da Bahia e do Brasil, devido à segurança jurídica proporcionada pela fé pública dos atos praticados, que se tornam públicos e, por outro lado, exigem maiores investimentos por parte dos titulares dos cartórios para atender às exigências institucionais de funcionamento estabelecidas pelos tribunais de justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Lei dos Notários, o titular de uma delegação pública deve administrar seu cartório e contratar todos os seus prepostos no regime celetista, além de promover todos os investimentos necessários para prestar os serviços e garantir a guarda dos livros e registros públicos, recebendo em contrapartida os emolumentos integrais previstos na lei Nº 10.169/00.

As obrigações tributárias, trabalhistas e de responsabilidade civil impõem compromissos financeiros consideráveis, exigindo inclusive um aporte mensal do Fundo de Compensação (FECON) para garantir uma renda mínima a mais de 400 cartórios na Bahia, a fim de mantê-los abertos.

Visando garantir o equilíbrio financeiro desse fundo e de inúmeras serventias extrajudiciais, o Tribunal de Justiça da Bahia encaminhou um projeto de lei (PL Nº 24.959/23) à Assembleia Legislativa do Estado para a extinção, acumulação e reorganização de atribuições em todos os municípios baianos. Esse projeto representa um marco positivo na atividade notarial e registral do estado e foi capitaneado pelo corregedor geral de justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e pelo corregedor das comarcas do interior, desembargador Jathay Fonseca Junior, com o apoio do presidente desembargador Castelo Branco.

Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Nº 24.959/23 está sob a relatoria do Deputado Robinson Almeida, que tem a missão de ouvir a sociedade civil, a OAB e as entidades de classe da atividade notarial. Dentre os pontos que merecem destaque está o grande número de tabelionatos de notas da capital baiana que se pretende extinguir, reduzindo para apenas 8 cartórios dessa atribuição. Seria relevante perceber que o crescimento populacional e o centro de negócios na capital exigem um tratamento diferenciado, e seria mais conveniente para os usuários manter 10 cartórios, atendendo a um bom índice populacional e alcançando o equilíbrio econômico-financeiro necessário ao bom funcionamento dessas atribuições.

Além disso, a criação dos ofícios únicos nos interiores, com um perímetro de 30km de sede de comarca, é uma proposta positiva. No entanto, é necessário considerar a necessidade de ampliar esse perímetro para entre 70 e 100km, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelos ofícios de imóveis novos e as atribuições de protesto.

Convém ainda, observar que a instalação de um posto avançado vinculado ao registro de imóveis, dentro de seu perímetro de circunscrição, fortalece o procedimento de regularização urbana e fundiária, dado sua extensão territorial. Essa medida se torna possível nos dias presentes diante do sistema eletrônico SREI hoje gerido pela ONR com regulamentação do CNJ que transformou o registro de imóveis em um ambiente digital.

Outro ponto a ser destacado é a situação dos ofícios de registro de títulos e documentos, regulados pela Lei de Registros Públicos Nº 6.015/73. Essa atribuição do sistema de registros tem perdido cada vez mais serviços obrigatórios, comprometendo seu equilíbrio administrativo, receita e despesas. O projeto de lei, talvez por falta de atenção dos representantes de classe, deixou esses ofícios em uma situação desfavorável, especialmente em comparação com aqueles que possuem atribuição exclusiva. Por exemplo, os ofícios instalados em Camaçari e Vitória da Conquista precisam ser cumulados com outras atribuições de registro, conforme orienta a Resolução 80/09 do CNJ, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro e oferecer um bom serviço aos usuários.

Atualmente, a Bahia possui mais de 600 cartórios vagos, a maioria dos quais teve a delegação extinta devido à incapacidade econômica. Portanto, é necessário realizar uma reforma necessária no sistema extrajudicial da Bahia, visando garantir o equilíbrio financeiro, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

A reforma dos serviços extrajudiciais da Bahia é uma necessidade urgente para garantir a eficiência, a qualidade e o equilíbrio financeiro dessas atividades. A privatização das serventias extrajudiciais trouxe benefícios para o desenvolvimento social e econômico do estado, mas também impôs desafios financeiros e administrativos aos titulares dos cartórios.

O projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça da Bahia à Assembleia Legislativa representa um marco positivo nessa reforma, buscando a reorganização de atribuições em todos os municípios baianos. É fundamental ouvir a sociedade civil, a OAB e as entidades de classe da atividade notarial para garantir que as mudanças sejam feitas de forma adequada e atendam às necessidades dos usuários.

Com uma reforma adequada, será possível modernizar e aprimorar o sistema notarial e registral da Bahia, contribuindo para o desenvolvimento do estado e garantindo a segurança jurídica tão necessária para a sociedade.

*Advogados especialistas em Direito Notarial e Registral

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No Roda Viva, Arthur Lira diz que Câmara dos Deputados votará arcabouço fiscal até 31 de agosto

O Roda Viva recebeu nesta segunda-feira (31) o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

No programa, o deputado respondeu sobre o arcabouço fiscal. A medida, que apresenta um conjunto de regras para o controle das contas públicas, foi aprovada pelo Senado Federal com mudanças. Com isso, volta à Câmara dos Deputados para uma nova votação.

Algumas das alterações da proposta aprovada foram a retirada dos limites da norma do Fundo Constitucional do DF, assim como o Fundeb e investimentos na área da ciência

O novo arcabouço fiscal tem como objetivo estabelecer um piso para crescimento dos gastos públicos. A ideia é que eles cresçam condicionados ao aumento da receita do Estado.

“O texto foi construído por várias mãos, com negociação, vendo os limites de cada um. O arcabouço é um avanço. Durante a transição, nós fizemos um acordo, na presença do ministro Haddad (Fazenda), para garantir um texto que seguisse a Lei do Teto de Gastos, a Responsabilidade Fiscal. O Senado tem o direito de modificar o que quiser, nós não tivemos um ajuste maior”, afirma.

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Câmara vai concluir votação da reforma tributária nesta sexta-feira

A Câmara dos Deputados transferiu a votação dos destaques apresentados à reforma tributária (PEC 45/19), em segundo turno, para esta sexta-feira (7). Somente depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal. A sessão de votação está marcada para as 10 horas.

O Plenário já aprovou o texto-base da reforma em segundo turno, com 375 votos a 113. Por meio dos destaques, os partidos tentarão mudar trechos do texto elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Na única votação de destaques do segundo turno na madrugada desta sexta-feira (7), os parlamentares rejeitaram pedido da Federação Psol-Rede de retirar do texto a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto às suas entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais e beneficentes. Assim, essa imunidade continua para todos os tributos.

Unificação
A reforma tributária simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.

Segundo o texto aprovado, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Cesta básica
Novidade em relação a outras versões de reforma, haverá isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.

Além disso, vários setores contarão com redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.

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Para viabilizar reforma tributária estados serão conpensados por perdas

O relator da reforma tributária (PEC 45/19), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que um dos principais pontos que travaram as tentativas de reforma anteriores foi solucionado agora. Ele apresentou um substitutivo com a criação de dois fundos, com aportes da União, para compensar perdas estaduais com as mudanças no sistema. “No passado, este foi o grande impeditivo da reforma tributária andar. Então, queremos consignar como um fato muito relevante nós termos a demonstração concreta de incluir na emenda o aporte de recursos da União para o FDR”, disse.

Ribeiro disse que o Fundo de Desenvolvimento Regional vai compensar o fim da guerra fiscal. Com a criação do novo imposto sobre valor agregado, que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, os estados perdem a possibilidade de reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos. Isso porque o tributo será cobrado no local de consumo e não no de origem dos produtos e serviços. O Fundo terá então aportes de R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033 para projetos de desenvolvimento locais. Mas os critérios de distribuição do FDR ainda estão em discussão.

Também será criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.

Aguinaldo Ribeiro explicou que o novo tributo será dividido em um Imposto sobre Bens e Serviços gerido pelos estados e municípios e uma Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Os dois terão, no máximo, três alíquotas: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns bens e serviços (transportes, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física). Mas os percentuais serão discutidos na lei complementar.

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Lira diz que texto da reforma tributária será debatido com vários segmentos

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto da reforma tributária será entregue na tarde desta quinta-feira para ser aperfeiçoado e debatido antes da votação pelo Plenário, na primeira semana de julho. Lira comandou reunião com governadores e representantes dos 26 estados e do Distrito Federal, além de líderes partidários e o relator do texto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

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Reforma Tributária terá mais de 400 votos na Câmara, diz deputado

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou nesta quarta-feira (14) que a reforma tributária será aprovada com ampla maioria na Câmara dos Deputados.

“Estou confiante, acredito que vamos ter mais de 400 votos. O texto final deve ser apresentado na semana que vem, e o primeiro e o segundo turno vão ocorrer no mês de julho”, declarou o parlamentar durante evento organizado pela Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham).

Reginaldo Lopes também afirma que “há um alinhamento entre Câmara e Senado” para que o texto avance com celeridade. “Não há uma disputa por protagonismo. O objetivo é dar ao Brasil competitividade”, diz o deputado.

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Reforma tributária: foco no consumo limita redução de desigualdades

A Oxfam Brasil, entidade sem fins lucrativos que atua no combate às desigualdades e à pobreza, avalia que o resultado do grupo de trabalho da reforma tributária, focado na tributação sobre consumo, traz avanços limitados em relação ao combate às desigualdades no país. 

A organização é uma das mais de 70 entidades que assinaram o Manifesto por uma Reforma Tributária 3S – Saudável – Solidária – Sustentável. Segundo o documento, a reforma tributária deve reduzir as desigualdades brasileiras com a substituição de mecanismos que promovem a concentração de riqueza por outros que permitam sua redistribuição com “a redução da carga tributária para os mais pobres e a maior taxação das altas rendas e riquezas”.

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