Polícia Federal fecha mais de 170 empresas de segurança que operavam de maneira clandestina
A Polícia Federal divulga nesta sexta-feira (18/8) o balanço da Operação Segurança Legal VII, que foi deflagrada em todo o país no dia 17, com o objetivo de reprimir atividades de segurança privada não autorizadas. A ação resultou no fechamento de 178 empresas que operavam de maneira clandestina.
Foram constatadas infrações administrativas em outras 25 empresas de segurança privada, as quais receberam notificação da Polícia Federal por meio do Auto de Constatação de Infração. Durante a operação, as equipes policiais apreenderam cinco armas de fogo irregulares e efetuaram a prisão em flagrante de duas pessoas. Além disso, foram elaborados cinco Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO e 24 Autos de Arrecadação de material.
Ao longo do país, um total de 446 policiais federais foram mobilizados para fiscalizar 461 estabelecimentos. Essas ações se basearam em planejamentos operacionais resultantes de denúncias e levantamentos prévios. Na ação, foram vistoriados locais onde a ocorrência de segurança privada clandestina é mais frequente, incluindo bares, boates condomínios, supermercados e estabelecimentos comerciais em geral.
A Operação Segurança Legal VII, realizada pela Polícia Federal, visa não apenas abordar irregularidades administrativas, mas também tratar de questões sérias como a violência contra indivíduos e a violação de direitos humanos, cometidas por segurança clandestinos nos últimos anos.
Conforme estabelecido pela Lei nº 7.102/83 e pelo Decreto nº 89.056/83, somente empresas de segurança privada devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem oferecer esses serviços. Dado que tal atividade é complementar à segurança pública, o controle e a fiscalização desses serviços são de extrema importância.
A contratação de serviços clandestinos de segurança privada coloca em risco a integridade física de terceiros e o patrimônio dos clientes, vez que esses “seguranças” não passam pelo controle da Polícia Federal em relação a antecedentes criminais, formação adequada e aptidão física, mental e psicológica. Esses critérios são fundamentais, especialmente considerando que esses profissionais podem fazer uso da força física e até portar armas de fogo e outros instrumentos coercitivos.
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