BRASÍLIA – Aprovados nos concursos da POLÍCIA CÍVIL do DF cobram nomeações em frente ao palácio Buriti

entenas de aprovados nos concursos para agente e escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) se reuniram em frente ao Palácio do Buriti na manhã desta terça, 24, cobrando a nomeação de 900 dos 1950 candidatos aprovados no último certame. A manifestação ocorreu em meio a crescentes preocupações sobre o déficit de pessoal na corporação.

A mobilização contou com o apoio do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), que vem denunciando e alertando o Governo do Distrito Federal (GDF) sobre o déficit de 62% nos quadros da PCDF, alegando que essa lacuna tem imposto uma sobrecarga significativa aos servidores em atividade.

Manifestantes alertaram para aumento da criminalidade em razão de efetivo baixo na PCDF

De acordo com informações do sindicato, o Fundo Constitucional do DF (FCDF) para o ano corrente dispõe de autorização orçamentária para a contratação precisa de 900 novos policiais civis. No entanto, a entidade alega que o GDF planeja nomear apenas 300 destes em 2023, o que gerou uma indignação justificada por parte dos manifestantes.

“Não há justificativa para contratar menos do que o previsto em autorização. Não estamos reivindicando nada além do que está no orçamento. A segurança dos cidadãos depende de mais policiais civis à disposição”, disse Tiago Lopes, aprovado no concurso de agente de polícia.

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Armas de fogo possuem nova regulamentação

Assinado em 21 de julho deste ano, o Decreto nº 11.615 é a nova regulamentação da Lei 10.826/2003, que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, definindo crimes e outras providências. 

Diferentemente do que vem sendo repercutido em peças de desinformação, que alegam que o regramento antigo tenha sido derrubado por meio de um decreto legislativo, o Decreto 11.615/2023, novo regramento que substitui o Decreto 11.366, assinado no primeiro dia da atual gestão, 1 de janeiro, retoma medidas importantes para a política de controle de armas e munições no país e corrige distorções das normas editadas entre 2019 e 2022 .

O novo decreto retoma a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo (calibres de uso restrito), além de reduzir os quantitativos que podem ser adquiridos pelos cidadãos. 

De acordo com o decreto, para o cidadão comum, os limites passam a ser de 2 armas e 50 munições por ano. No caso dos atiradores desportivos, são retomados os níveis de senioridade dos praticantes e os limites de aquisição passam a ser associados a eles, passando de um limite máximo de 60 armas para 16. Armas de uso restrito poderão ser adquiridas em caráter excepcional, mediante autorização da Polícia Federal e do Exército Brasileiro.  

Ele também prevê regras para a instalação e funcionamento dos clubes de tiro, prevendo uma distância mínima de 1 km dos estabelecimentos de ensino e o fim dos clubes 24h. A nova regulamentação também reduz a validade dos certificados de registro de armas de fogo e retoma a comprovação da “efetiva necessidade” para a aquisição de armas.

As armas de airsoft, que funcionam com ar pressurizado e disparam bolas não-metálicas em tiros de baixa potência, também são abordadas pela legislação, que estabelece o diâmetro máximo para que estas sejam consideradas de uso permitido e restringe o acesso a maiores de 14 anos.

O Decreto nº 11.615 também reforça o caráter excepcional da caça excepcional e o papel do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) nesta regulamentação. Em consonância com a legislação que proíbe a caça recreativa no país, o Decreto dispões sobre o manejo de fauna exógena invasora (por exemplo, os javalis), que depende de autorização do IBAMA. Aos caçadores excepcionais, ao invés do limite de 30 armas, fica permitida a aquisição de até seis armas e 500 munições, por ano. Em casos específicos, mediante autorização do Exército e da Polícia Federal, também poderão ser adquiridas 2 armas de uso restrito.

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