TJ-SP permite interrupção de gravidez de quíntuplos por risco no parto

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Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo
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Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo

A Justiça de São Paulo emitiu uma decisão na terça-feira (28), autorizando uma grávida de quíntuplos a realizar uma interrupção parcial da gestação, citando riscos para a mãe e para os fetos. A medida, considerada provisória, foi estabelecida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso, justificou sua decisão com base na ausência de garantias científicas de sucesso completo em uma gestação de quíntuplos. Ele considerou o aborto parcial como uma alternativa para o casal, que expressou o desejo de manter ao menos dois dos cinco embriões.

Este caso, possivelmente inédito no TJ-SP, teve início em abril de 2024, quando a mulher se submeteu a um procedimento de fertilização in vitro, inicialmente implantando dois embriões. Em uma ocorrência rara, os dois embriões se dividiram, resultando em cinco embriões, separados em dois sacos gestacionais.

Um profissional de saúde alertou sobre os riscos consideráveis envolvidos na gestação, tanto para os fetos, que provavelmente nascerão prematuros, quanto para a mãe, devido à extensa distensão do útero, que poderia resultar em sangramento incontrolável durante o parto.

A legislação brasileira permite o aborto em circunstâncias específicas, como em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante ou diagnóstico de anencefalia fetal. No entanto, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla resultante de reprodução assistida, como é o caso da fertilização in vitro.

Diante dessa situação complexa, a gestante, orientada pelos profissionais de saúde, recorreu à Justiça para obter autorização para a retirada parcial dos fetos. O desembargador Lanfredi ressaltou a importância de garantir o direito fundamental ao planejamento familiar da gestante, especialmente em circunstâncias tão excepcionais quanto essa.

Embora haja implicações legais e éticas a serem consideradas, a autorização para a interrupção parcial da gestação foi concedida levando-se em conta os riscos significativos envolvidos para a mãe e os fetos. Esta decisão representa um marco importante no debate sobre os limites e as possibilidades da legislação relacionada ao aborto no Brasil.

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Fonte: Nacional

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