O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (3), por unanimidade, manter a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), por propaganda eleitoral antecipada .
Lula e Boulos foram condenados pelo pedido explícito de voto ao candidato feito pelo presidente durante as celebrações do Dia do Trabalhador em São Paulo.
Apesar de manterem a condenação, os desembargadores do TRE-SP decidiram reduzir o valor das multas atribuídas aos aliados : a de Lula foi de R$ 20 mil para R$ 15 mil e de Boulos, de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
O pedido de voto feito por Lula foi alvo de ações na Justiça Eleitoral apresentadas pelo MDB, do prefeito Ricardo Nunes; pelo Partido Novo, da candidata Marina Helena; e pelo diretório nacional do PP — este último negado pelo TRE-SP, que considerou que não cabe ao órgão acionar um tribunal regional.
Entenda o pedido
Durante as celebrações do Primeiro de Maio em Itaquera, na Zona Leste, Lula disse ao público convocado pelas centrais sindicais:
“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse o petista.
A defesa de Lula afirma que o presidente fez “mera menção à pré-candidatura” de Boulos e alegaram “inexistir expressiva lesividade” em sua conduta. Os advogados de Boulos citaram o princípio da liberdade de expressão, e adicionaram que o candidato não tinha conhecimento prévio do discurso do presidente.
Em seu voto, o relator Encinas Manfré defendeu o direito constitucional da livre manifestação do pensamento, mas ponderou que “não se pode admitir que, sob essa fundamental garantia, se possa afrontar limites estabelecidos na legislação eleitoral”.
“Dada a realização desse evento faltando poucos meses para as eleições, e com expressões passíveis de influenciar na disputa eleitoral, essa prática, conforme assinalado, é incompatível ao princípio da igualdade de oportunidades no pleito eleitoral”, escreveu.
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Fonte: Nacional